Produtos inflamáveis, tóxicos ou perigosos. Posto de abastecimento e armazenamento de combustível. Localização. Erro de direito. Aplicação do direito transitório (016/A/2012)

Data: 2012-11-02
Entidade: Presidente da Câmara Municipal de Lisboa

Proc. R-5275/10 (A1)

Assunto: Produtos inflamáveis, tóxicos e perigosos. Posto de abastecimento de combustíveis. Localização. Direito transitório 

Sumário: Conclui o Provedor de Justiça ter sido indevidamente beneficiado o licenciamento municipal de determinado posto de abastecimento de combustíveis por meio da aplicação do direito transitório que previa o Decreto-Lei n.º 267/2002, de 26 de novembro. Se a legalização do posto de abastecimento e das obras nele executadas teve início em 2010, representa erro de aplicação permitir-lhe observar as condições de localização anteriores a 2002, em nome de procedimentos administrativos que se extinguiram, por motivo alheio ao município, em 2001. Com efeito, se em 2001, fora indeferido um requerimento de licença de utilização como posto de abastecimento de combustíveis, este mesmo requerimento não pode constituir motivo para furtar o posto, para sempre, à aplicação das normas de localização muito mais rigorosas que hoje condicionam a generalidade dos estabelecimentos congéneres. Assim, o Provedor de Justiça recomenda seja revogado o ato de autorização invalidamente praticado e adotadas providências administrativas para repor a legalidade infringida.

Fontes:
– Decreto-Lei n.º 267/2002, de 26 de novembro;
– Portaria n.º 131/2002, de 9 de fevereiro;
– Portaria n.º 1188/2003, de 10 de outubro;
– Decreto n.º 29 034, de 1 de outubro de 1938;
– Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação.

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Sequência: Não acatada