Qualificação profissional para o grupo de recrutamento 120. Omissão do dever de regulamentar (005/B/2016)

Data: 2016-11-18
Entidade: Ministro da Educação

Proc. Q-2363/2015 (UT4)

 Assunto: Exercício da docência da disciplina de Inglês no 1.º ciclo do ensino básico. Qualificação profissional. Omissão do dever de regulamentar.   

 Sumário: Na sequência da apreciação de diversas queixas apresentadas por docentes, o Provedor de Justiça recomendou a Sua Excelência, o Ministro da Educação que seja regulada, por portaria, a aquisição de qualificação profissional para a docência no grupo 120 por parte dos titulares do grau de mestre em ensino de Inglês e de outra língua estrangeira no ensino básico que não tenham realizado a prática de ensino supervisionado de Inglês no 1.º ciclo, mediante a definição dos complementos de formação e do procedimento de certificação.

  

Fontes:

Constituição da República Portuguesa (artigo 47.º);

– Código do Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro – n.º 1 do artigo 137.º);

– Decreto-Lei n.º 176/2014, de 12 de dezembro;

– Portaria n.º 260-A/2014, de 15 de dezembro.

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Sequência: Acatada