Regras de graduação profissional de docentes para efeitos de concurso. Art.º 14º do Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro.

Data: 2007-01-01
Entidade: Ministra da Educação

Objecto: Alteração das regras constantes da alínea c) do n.º 1 do art.º 14º do Decreto-Lei n.º 35/2003, de 27 de Fevereiro, pelo Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro. Violação do princípio da igualdade.
Decisão: Elaboração de sugestão de alteração normativa no sentido de harmonização das regras de graduação profissional dos docentes de educação especial, constantes do n.º 3 do art.º 14º do Decreto-Lei n.º 20/2006 e a ponderação da possibilidade de alterar as condições previstas no n.º 1 do art.º 11º do Decreto-Lei n.º 255/98, de 11 de Agosto, de forma a permitir transitoriamente a sua não aplicação.