Regulamento de propinas. Incumprimento do prazo de pagamento de propinas. Juros de mora (005/B/2007)

Data: 2007-11-20
Entidade: Presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo

Proc. R-3347/07 (A6)

Assunto: Regulamento de propinas. Incumprimento do prazo de pagamento de propinas. Juros de mora

Sumário: Foi recebida exposição contestando as disposições constantes do artigo 4.º do Regulamento de Propinas do Instituto Politécnico de Viana do Castelo (IPVC), relativo a taxas de juros moratórios, pelo incumprimento do prazo de pagamentos de propinas. Apreciadas as normas constantes do citado preceito, concluiu-se pela impropriedade das mesmas, não só por a base de cálculo da taxa de juros de mora ter por referência, não o montante em dívida, mas o valor total da taxa fixada no ano pertinente a título de propinas, independentemente daquele montante, mas também pelo carácter desproporcional dos valores determinados a título de taxa de juros. Neste sentido, e sem prejuízo das reformas em curso no âmbito do regime jurídico das instituições do ensino superior, entendeu o Provedor de Justiça recomendar ao Presidente do IPVC a adopção de solução normativa diversa em matéria de penalização pelo incumprimento do prazo de pagamento das propinas, aplicando-se a taxa de juro legal fixada na Portaria n.º 291/2003, de 8 de Abril.

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Sequência: Sem resposta conclusiva