Sanções contra a UNITA

Data: -0001-11-30
Tipo de decisão: Outros Asuntos

 
I. A queixa
1. A Companhia de Seguros Império, integrada no Grupo BCP, exigiu à cidadã angolana XXXX a assinatura de uma declaração, nos termos da qual atestava não ser membro da União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA), como requisito necessário para o pagamento de cerca de 11 mil escudos, a título de quantia indemnizatória que lhe era devida no âmbito de um contrato de seguro. A propósito de tal conduta foi solicitada, quer pela Rede Anti Racista (R – 3327/00 (A6)), quer pela Comissão de Justiça, Paz e Reconciliação em Angola (R – 3476/00 (A6)), a intervenção do Provedor de Justiça, tendo os reclamantes alegado que se estaria perante um desrespeito pelos princípios e direitos fundamentais consagrados na Constituição da República Portuguesa (CRP), muito em particular pela proibição de discriminações.
 
II. A posição da entidade visada
2. A seguradora visada justificou a bondade do procedimento objecto de queixa na circunstância de o mesmo ter sido estabelecido em cumprimento do disposto na Resolução n.º 1173 (1998), de 12 de Junho de 1998, do Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas (ONU), e no Regulamento (CE) n.º 1705/98 do Conselho, de 28 de Julho de 1998, salientando a respectiva aplicabilidade directa na ordem jurídica interna.[…]
 

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