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Ordenamento do território. Expropriação por utilidade pública. Expropriação parcial. Acesso a prédio encravado. Princípio da proporcionalidade. Suspensão. Constituição de servidão de passagem (050/A/1995)

Proc. R-689/94 (A1) Assunto: Ordenamento do território. Expropriação por utilidade pública. Expropriação parcial. Acesso a prédio encravado. Princípio da proporcionalidade. Suspensão. Constituição de servidão de passagem

Entidade visada: Presidente do Conselho de Administração da Brisa - Auto-Estradas de Portugal, S.A.
1995-05-29
Tipo de conteúdo: Recomendações
Função pública. Bombeiros. Regulamento disciplinar. Penas aplicáveis. Alteração (020/B/1995)

Proc. R-1195/92 (A2) Assunto: Função pública. Bombeiros. Regulamento disciplinar. Penas aplicáveis. Alteração

Entidade visada: Presidente da Câmara Municipal do Porto
1995-05-26
Tipo de conteúdo: Recomendações
Fiscalidade. IRS. Reembolso. Liquidação. Princípio da celeridade (049/A/1995)

Proc. R-3364/94 (A2) Assunto: Fiscalidade. IRS. Reembolso. Liquidação. Princípio da celeridade

Entidade visada: Subdirector-Geral do Serviço de Administração do Imposto Sobre o Rendimento
1995-05-26
Tipo de conteúdo: Recomendações
Função pública. Docentes. Licença sem vencimento de longa duração. Regresso. Quadro de origem. Vagas. Não abertura de concurso (016/B/1995)

Proc. R-3173/93 (A4) Assunto: Função pública. Docentes. Licença sem vencimento de longa duração. Regresso. Quadro de origem. Vagas. Não abertura de concurso

Entidade visada: Ministra da Educação
1995-05-19
Tipo de conteúdo: Recomendações
Urbanismo e obras. Loteamentos urbanos. Arruamento. Pavimentação. Encargos com infraestruturas. Não imposição ao proprietário (048/A/1995)

Proc. R-1997/90 (A1) Assunto: Urbanismo e obras. Loteamentos urbanos. Arruamento. Pavimentação. Encargos com infraestruturas. Não imposição ao proprietário  

Entidade visada: Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira
1995-05-18
Tipo de conteúdo: Recomendações
Fiscalidade. Taxas e tarifas. Associações. Associação de estudantes.Tarifas telefónicas e postais. Desconto. Regulamentação da Lei n.º 33/87, de 11 de Julho (019/B/1995)

Proc. R-2073/94 (A2) Assunto: Fiscalidade. Taxas e tarifas. Associações. Associação de estudantes.Tarifas telefónicas e postais. Desconto. Regulamentação da Lei n.º 33/87, de 11 de Julho

Entidade visada: Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
1995-05-16
Tipo de conteúdo: Recomendações
Associações. Cidadão brasileiro. Médico. Ordem dos médicos. Inscrição. Condicionamento. Cessação da inscrição. Ordem profissional estrangeira (045/A/1995)

Proc. R-1212/94 (A1) Assunto: Associações. Cidadão brasileiro. Médico. Ordem dos médicos. Inscrição. Condicionamento. Cessação da inscrição. Ordem profissional estrangeira

Entidade visada: Presidente do Conselho Regional do Sul da Ordem dos Médicos
1995-05-16
Tipo de conteúdo: Recomendações
Fiscalidade.Taxas e tarifas. Associações. Associação de estudantes. Tarifas postais e telefónicas. Descontos. Redução de 50%. Regulamentação da Lei n.º 33/87, de 11 de Julho (017/B/1995)

Proc. R-2073/94 (A2) Assunto: Fiscalidade.Taxas e tarifas. Associações. Associação de estudantes. Tarifas postais e telefónicas. Descontos. Redução de 50%. Regulamentação da Lei n.º 33/87, de 11 de Julho

Entidade visada: Primeiro-Ministro
1995-05-16
Tipo de conteúdo: Recomendações
Fundos europeus e nacionais. Fundo social europeu. Acções de formação. Têxteis, lanifícios e vestuário. Falta de pagamento das importâncias devidas. Procedimento criminal (047/A/1995)

Proc. R-2556/90 (A2) Assunto: Fundos europeus e nacionais. Fundo social europeu. Acções de formação. Têxteis, lanifícios e vestuário. Falta de pagamento das importâncias devidas. Procedimento criminal

Entidade visada: Presidente da Junta de Freguesia de Gáfete
1995-05-16
Tipo de conteúdo: Recomendações
Urbanismo e obras. Obras particulares. Falta de licença de construção. Contra-ordenação. Demolição. Reintegração da legalidade urbanística (046/A/1995)

Proc. R-63/95 (A1) Assunto: Urbanismo e obras. Obras particulares. Falta de licença de construção. Contra-ordenação. Demolição. Reintegração da legalidade urbanística

Entidade visada: Presidente da Câmara Municipal do Crato
1995-05-16
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