Preço dos dísticos da EMEL: Câmara de Lisboa acata Recomendação do Provedor

A Câmara Municipal de Lisboa acatou a Recomendação que lhe havia sido feita pelo Provedor de Justiça, Alfredo José de Sousa, para proceder à revisão dos regulamentos municipais de estacionamento, na parte em que estes agravam as despesas com a aquisição do dístico de residente quando, num mesmo fogo, existe mais do que um automóvel.
O Vereador com o Pelouro da Mobilidade e Infraestruturas Viárias transmitiu ao Provedor de Justiça, em Fevereiro, estar prevista uma alteração aos regulamentos municipais no sentido de acolher as sugestões feitas na Recomendação 1/A/2012. Posteriormente, o autarca confirmou num ofício a realização das seguintes modificações aos regulamentos que revelam o acatamento da Recomendação:

a) A atribuição do dístico de residente será associada ao agregado familiar e não ao fogo, tendo-se, assim, em conta as situações de diversos agregados familiares em coabitação; Cada agregado familiar poderá obter até 3 dísticos de residente;
b) O 1º dístico de residente atribuído a um agregado familiar é gratuito, sendo apenas cobrada a taxa emolumentar anual de 12 euros; o 2º dístico terá um custo de 30 euros e o custo do 3º será determinado em função do défice de lugares de estacionamento na via pública e da oferta pública de estacionamento em parques;
c) Na obtenção do dístico, o residente pode indicar, para além da zona de estacionamento de duração limitada em que habita, uma outra zona contígua, sempre que a primeira zona revele saturada, atendendo ao número de lugares disponíveis na via pública e à procura.

Nota de imprensa de 19 de janeiro de 2012
 

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