Provedor entende que EMEL cobra taxas abusivas aos residentes por emissão de segundo e terceiro dístico de estacionamento

O Provedor de Justiça, Alfredo José de Sousa, enviou uma Recomendação ao presidente da Câmara Municipal de Lisboa, na qual elabora um conjunto de reflexões sobre as taxas que a EMEL (Empresa Pública Municipal de Mobilidade e Estacionamento de Lisboa) cobra aos residentes na cidade pela emissão do segundo e terceiro dístico de estacionamento automóvel por residência. O Provedor de Justiça recomenda à Câmara Municipal de Lisboa que promova uma revisão dos regulamentos municipais de estacionamento, na parte em que agravam as despesas com a aquisição do dístico de residente quando, para um mesmo fogo, são declarados vários automóveis.
Os habitantes da cidade de Lisboa têm direito a estacionar as viaturas de que são proprietários nas zonas de estacionamento tarifado à superfície e nas zonas de acesso condicionado, dentro do perímetro demarcado da sua residência. Contudo, o reconhecimento da isenção está sujeito a duas taxas: uma emolumentar e outra moderadora.
O Provedor de Justiça considera que as explicações prestadas pelo município de Lisboa não oferecem uma razão válida que justifique o agravamento destas últimas em caso de pluralidade de automóveis por fogo habitacional – por não ser tomado em linha de conta o número de membros do agregado familiar. Acresce que os regulamentos municipais visados, ao arrepio da exigência legal, não fundamentam, segundo critérios económicos e financeiros, o agravamento do valor tributário.

 

Recomendação 1/A/2012

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