Prestação Social para a Inclusão. Provedora de Justiça saúda regulamentação mas sublinha que persistem situações graves por acautelar

A Provedora de Justiça enviou um ofício de insistência à Secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência, no qual regista como positiva a aprovação da Portaria n.º 230/2021, de 29 de outubro, chamando, todavia, a sua atenção para a persistência de situações graves de desproteção social.

A referida Portaria veio permitir dar exequibilidade ao direito à Prestação Social para a Inclusão (PSI) para pessoas que adquiriram ou desenvolveram uma deficiência depois dos 55 anos de idade ou que, tendo adquirido deficiência ou incapacidade antes dos 55 anos de idade, só requereram a respetiva certificação em data posterior. Foi, assim, acolhida uma das recomendações formuladas na Recomendação que a Provedora de Justiça dirigiu em fevereiro de 2020 à Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, a propósito de várias questões relacionadas com a PSI.

Ficaram, no entanto, por acautelar os direitos dos requerentes da PSI penalizados pelos significativos atrasos que persistem na emissão dos Atestados Médicos de Incapacidades Multiuso (AMIM). Dado que a lei estabelece que a PSI só é devida a partir do mês de entrega do documento de certificação, ou seja, desde a data da apresentação do AMIM, o manifesto atraso na emissão destes atestados por parte das juntas médicas das Administrações Regionais de Saúde compromete seriamente a eficácia desta prestação social.

Recorde-se que, neste domínio, a Provedora de Justiça recomendara que a lei fosse alterada de modo a assegurar o pagamento da PSI a partir do mês da apresentação do requerimento, desde que o atestado médico de incapacidade multiuso viesse a certificar o grau de desvalorização legalmente exigido para o efeito da atribuição daquela prestação social.

Não obstante o declarado acolhimento do teor desta Recomendação, o certo é que, volvidos quase dois anos, a medida legislativa em causa ainda não foi adotada, prejudicando grave e injustamente os cidadãos portadores de incapacidade ou deficiência requerentes desta prestação social.

Para ler o ofício de insistência enviado à Secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência clique aqui.

2022-01-13