Provedor de Justiça dirige Recomendação ao Presidente da Câmara Municipal de Sesimbra relativamente à cobrança da taxa de conservação e tratamento de esgotos em momento anterior à disponibilidade do sistema público de drenagem

Provedor de Justiça dirige Recomendação ao Presidente da Câmara Municipal de Sesimbra relativamente à cobrança da taxa de conservação e tratamento de esgotos em momento anterior à disponibilidade do sistema público de drenagem

Através de queixas que lhe foram dirigidas, o Provedor de Justiça tomou conhecimento de que o Município de Sesimbra procedeu à liquidação e cobrança da taxa de conservação e tratamento de esgotos relativamente a períodos de tempo em que o serviço subjacente à cobrança daquele tributo ainda não era susceptível de utilização pelos munícipes queixosos.

Nos casos analisados, o Município exigira o pagamento da taxa relativamente à totalidade dos anos de 2006 e 2007, quando o sistema público de drenagem apenas foi disponibilizado já no decurso do segundo semestre de 2007.

Entende o Provedor de Justiça que interpretar a norma do Regulamento Municipal que prevê a taxa em questão de modo a permitir a sua cobrança antes da disponibilização do sistema público de drenagem aos munícipes – como fez o Município de Sesimbra -, pode redundar na inconstitucionalidade da referida norma, já que um tributo cobrado sem existência de uma contraprestação específica assume a natureza de imposto e não de taxa, sendo que a criação de impostos está, constitucionalmente, sujeita à reserva de lei.

O Provedor de Justiça recomendou, por isso, ao Presidente da Câmara Municipal de Sesimbra, que providenciasse pela restituição das quantias pagas pelos Reclamantes nos períodos de tempo em que não se verificou a disponibilidade do sistema público de drenagem e que, paralelamente, providenciasse pelo aperfeiçoamento da norma do Regulamento Municipal cuja interpretação e aplicação esteve na origem do problema.

O texto integral da recomendação encontra-se disponível em:

Recomendação n.º 3/A/2010

-0001-11-30