Provedora de Justiça congratula-se com alterações prometidas ao Regulamento de Habilitação Legal para Conduzir

Em 2018, a Provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, recomendou ao Ministro do Planeamento e Infraestruturas a alteração do regime previsto no Regulamento de Habilitação Legal para Conduzir, para que o diploma passasse a prever a possibilidade de justificação de eventual falta de comparência aos exames de condução.

Já no decurso deste ano, o Secretário de Estado das Infraestruturas veio dar conta do acatamento da Recomendação, informando que, junto do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, haviam sido dadas orientações para a apresentação de projeto de alteração do diploma, nos moldes sugeridos pela Provedora de Justiça.

Atualmente, a impossibilidade de comparência dos requerentes aos exames, ainda que por caso fortuito ou situação de força maior, não é suscetível de justificação, envolvendo mesmo a perda da taxa inicialmente liquidada para o efeito.

Em termos práticos, quaisquer candidatos à obtenção de licença de condução ficam sujeitos ao pagamento de uma nova taxa de inscrição, ainda que a ausência se dê por motivos de saúde devidamente comprovados.

Concluindo que o atual regime não se afigura equitativo, implicando, de forma injusta, a renovação do procedimento administrativo, em abril de 2018 a Provedora de Justiça recomendou a alteração do diploma.

Seguindo o disposto no Código de Processo Penal, na recomendação sugeria-se que os formandos possam realizar novo exame sem pagamento de taxa complementar em caso de impedimento previsível, a ser comunicado e justificado até cinco dias antes da realização de prova, mediante documento idóneo; e em caso de impedimento não previsível, que deve ser comunicado até à hora de realização do exame agendado, e comprovado mediante apresentação de meio idóneo até ao terceiro dia útil posterior.

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