Provedora de Justiça pede alterações urgentes para impedir penhoras de pensões de valor superior ao permitido por lei

A Provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, enviou uma recomendação ao Presidente do Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social (ISS), instando a implementação urgente de um mecanismo que assegure o ajustamento automático do valor das penhoras de pensões às sucessivas atualizações do Salário Mínimo Nacional (SMN) de modo a respeitar, em caso de penhora, o valor mínimo de impenhorabilidade de acordo com o SMN nesse momento em vigor.

Enquanto não se torne operacional tal mecanismo, recomenda ainda a Provedora de Justiça que o ISS proceda ao levantamento e correção manual nas penhoras em curso de todos os casos em que, após dedução, a pensão paga se cifre em valor inferior ao do SMN vigente, de modo a que cessem de imediato, e sem necessidade de pedido do interessado, as penhoras violadoras do mínimo de impenhorabilidade legalmente consagrado para assegurar a subsistência do executado.

A título de exemplo, desde 2018 o valor do SMN passou de € 580 para € 600 (em 2019) e para € 635 (em 2020); significa isto que, enquanto o atual sistema não for corrigido, uma penhora de pensão iniciada em 2018 que ainda se mantenha ativa estará a deixar ao pensionista executado menos € 55/mês do que o valor mínimo que o legislador quis assegurar-lhe, ou estará a incidir sobre pensões que, entretanto, passaram a ser de todo impenhoráveis.

De acordo com o artigo 38.º do seu Estatuto, as recomendações do Provedor de Justiça são dirigidas ao órgão competente para corrigir o ato ilegal ou injusto ou a situação irregular dos respetivos serviços, devendo o destinatário da recomendação comunicar, no prazo de 60 dias, a posição que quanto a ela assume.

O Provedor de Justiça pode agir por iniciativa própria, mas, em regra, recebe e analisa as queixas dos cidadãos. O Provedor de Justiça não tem, porém, poderes de decisão vinculativos. O seu poder reside na boa fundamentação das posições que assume e na sua capacidade de mediação, podendo dirigir aos órgãos competentes as chamadas de atenção, as sugestões ou as recomendações que considere necessárias para prevenir e reparar injustiças. Pode ainda pedir a fiscalização da constitucionalidade ou da legalidade de normas junto do Tribunal Constitucional.

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