Ordenamento do território. Domínio público. Estacionamento tarifado à superfície. Isenção para residentes. Taxa progressiva (001/A/2012)

Data: 2012-01-04
Entidade: Presidente Câmara Municipal Lisboa

Proc. R-3232/09 (A1)

Assunto: Ordenamento do território. Domínio público. Estacionamento tarifado à superfície. Isenção para residentes. Taxa progressiva

Sumário: Nas zonas de estacionamento tarifado à superfície e nas zonas de acesso condicionado, o município de Lisboa isenta os possuidores de automóvel com residência efectiva dentro do perímetro demarcado. Contudo, o reconhecimento da isenção está sujeito a duas taxas: uma emolumentar e outra moderadora. Considera o Provedor de Justiça que as explicações prestadas pelo município de Lisboa não oferecem uma razão válida que justifique o agravamento destas últimas em caso de pluralidade de automóveis por fogo habitacional. Isto, porque não é tomado em linha de conta o número de membros do agregado familiar. Acresce que os regulamentos municipais visados, ao arrepio da exigência legal, não fundamentam, segundo critérios económicos e financeiros, o agravamento do valor tributário. Assim, o Provedor de Justiça recomenda à Câmara Municipal de Lisboa que promova uma revisão dos regulamentos municipais de estacionamento, na parte em que agravam as despesas com a aquisição do dístico de residente quando para um mesmo fogo são declarados vários automóveis.

Fontes:
– Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais (Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro).

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Sequência: Acatada