A Provedora de Justiça congratula-se com a aprovação do novo regime jurídico do cadastro predial (Decreto-Lei n.º 72/2023, de 23 agosto), na expectativa de que permita ultrapassar os grandes atrasos nos procedimentos de reclamação administrativa (PRA) para retificação de erros e/ou a atualização de elementos constantes das matrizes prediais. O procedimento de reclamação administrativa até agora em vigor exigia o…