O direito de acesso das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida aos transportes públicos, em condições de autonomia, segurança e dignidade, constitui uma dimensão essencial da inclusão e encontra-se amplamente consagrado na lei. Apesar disso, persistem inúmeros obstáculos que impedem o seu exercício efetivo. Muitos destes passageiros têm de planear exaustivamente cada deslocação, sem garantia de que a viagem possa…
