Objecto: Contestava-se a ordem da Câmara Municipal de Oeiras que determinou a sujeição a licenciamento municipal de obras efectuadas em edifício habitacional multi-familiar (fecho de marquises, colocação de estores exteriores e de aparelho de ar condicionado). Decisão: Foi determinado o arquivamento do processo por improcedência da queixa. Síntese: Apreciada a situação reclamada concluiu-se não haver motivo para censurar a conduta…
