Objecto: Pedido de indemnização dos danos causados em equipamentos eléctricos em virtude de anomalias registadas na rede eléctrica. Decisão: A instrução do processo promovida junto do Conselho de Administração da “EDP Distribuição – Energia, S.A.” permitiu concluir que só pela via judicial poderá ser imputada a essa empresa a responsabilidade pelos danos causados.
