Processo R-1026/09 (A6) Assunto: EP Porto Ouvido o EP do Porto e analisada a resposta dada à reclamação de V.ª Ex.ª, é possível formular as conclusões que seguem. Assim, ao contrário do que parecia resultar da primeira descrição dos factos, alega-se nunca ter sido colocada em dúvida a faculdade de acesso a recluso por parte de solicitador no exercício…
