Associação de consumidores. Constituição de gabinete jurídico (009/A/2013)

Data: 2013-06-19
Entidade: Presidente do Governo Regional dos Açores
Proc. R-4326/10 (A6)
 
Assunto: Associação de consumidores. Constituição de gabinete jurídico
 
Sumário: Estava em causa decisão do Presidente do Governo Regional dos Açores que tinha negado, a determinada associação de defesa dos consumidores, a autorização para a prática de atos próprios dos advogados no quadro de gabinete jurídico em benefício dos seus associados e para garantia dos seus direitos enquanto consumidores.
Essa decisão louvava-se em parecer da Ordem dos Advogados, o qual considerava como objeto possível de tal gabinete a defesa de interesses comuns à associação e, assim, à generalidade dos associados, mas já não a cada um em especial.
Efetuado um discurso interpretativo sobre a lei em vigor, à luz do quadro constitucional, entendeu o Provedor de Justiça recomendar a revogação da decisão em causa, autorizando-se a prática de atos próprios de advogados e solicitadores relativamente a todos os seus associados e sobre todas as matérias conexionadas com a correspetiva qualidade de consumidores.

 

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Sequência: Acatada