Direitos, liberdades e garantias. Expropriações. Código do Imposto Municipal sobre Imóveis. Cálculo da indemnização. Dedução do imposto (007/B/2004)

Data: 2004-04-12
Entidade: Ministra da Justiça

Proc. R-2579/03 (A6)

Assunto: Direitos, liberdades e garantias. Expropriações. Código do Imposto Municipal sobre Imóveis. Cálculo da indemnização. Dedução do imposto

Sumário: O artigo 23.º, n.º 4, do Código das Expropriações estabelece que seja deduzida à quantia apurada a título de indemnização, no âmbito de um processo de expropriação, o montante correspondente à diferença, se existente, entre o valor do Imposto Municipal sobre Imóveis devido após a avaliação feita ao imóvel para efeitos precisamente daquela expropriação, e aquele que foi pago, pelo contribuinte – até 30/11/2003, como contribuição autárquica –, nos cinco anos anteriores, com base designadamente no valor patrimonial tributável do imóvel constante da respectiva matriz.[…] Assim, o valor da indemnização apurado após a dedução do valor do Imposto Municipal sobre Imóveis não corresponderá à justa indemnização imposta pela Constituição no seu artigo 62º, n.º 2, e concretizada no artigo 23.º, n.º 1, do Código das Expropriações, […]. Recomenda-se a promoção, pelo Governo, de medida legislativa tendo em vista a revogação da norma contida no artigo 23.º, n.º 4, do Código das Expropriações.

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Sequência: Acatada