Função pública. Contrato a termo. Necessidades permanentes dos serviços. Contratação ilegal. Sentença judicial. Integração. Incumprimento da sentença (040/A/1995)

Data: 1995-05-03
Entidade: Ministro das Finanças

Proc. R-565/93 (A2)

Assunto: Função pública. Contrato a termo. Necessidades permanentes dos serviços. Contratação ilegal. Sentença judicial. Integração. Incumprimento da sentença

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Sequência: Sem resposta conclusiva