Urbanismo e habitação. Instituição particular de solidariedade social. Prédio urbano. Contrato de arrendamento. Regime jurídico diferenciado. Violação do princípio da igualdade. Indemnização (Ver Rec.n.ºs 9/B/95 e 10/B/95) (011/B/1995)
Data: 1995-03-02
Entidade: Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Proc. R-2439/86 (A1)
Assunto: Urbanismo e habitação. Instituição particular de solidariedade social. Prédio urbano. Contrato de arrendamento. Regime jurídico diferenciado. Violação do princípio da igualdade. Indemnização (Ver Rec.n.ºs 9/B/95 e 10/B/95)
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Sequência: Sem resposta conclusiva