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Tipo de conteúdo: Recomendações
Responsabilidade civil. Acidente de viação. Falta de sinalização vertical. Autarquia. Dever de indemnizar (073/A/1995)

Proc. R-586/94 (A5) Assunto: Responsabilidade civil. Acidente de viação. Falta de sinalização vertical. Autarquia. Dever de indemnizar

Entidade visada: Presidente da Câmara Municipal de Almada
1995-07-21
Tipo de conteúdo: Recomendações
Responsabilidade civil. Saúde. Doente. Hospital militar. Relação contratual. Dificuldades de natureza estrutural. Fisioterapia. Falta de pessoal capacitado. Responsabilidade civil do Estado. Organização hospitalar (074/A/1995)

Proc. R-1063/90 (A3) Assunto: Responsabilidade civil. Saúde. Doente. Hospital militar. Relação contratual. Dificuldades de natureza estrutural. Fisioterapia. Falta de pessoal capacitado. Responsabilidade civil do Estado. Organização hospitalar

Entidade visada: Ministro da Defesa Nacional
1995-07-20
Tipo de conteúdo: Recomendações
Administração da justiça. Recusa de consulta de processo. Advogado. Processo pendente. Secretaria judicial. Violação da lei. Infracção (072/A/1995)

Proc. R-1504/95 (A5) Assunto: Administração da justiça. Recusa de consulta de processo. Advogado. Processo pendente. Secretaria judicial. Violação da lei. Infracção

Entidade visada: Director-Geral dos Serviços Judiciários
1995-07-20
Tipo de conteúdo: Recomendações
Ambiente e recursos naturais. Ruído. Estabelecimentos industriais. Competênciais das delegações regionais. Ministério da Indústria e Energia. Instauração de procedimento por contra-ordenação. Princípio da legalidade da competência (077/A/1995)

Proc. R-1307/94 (A1) Assunto: Ambiente e recursos naturais. Ruído. Estabelecimentos industriais. Competênciais das delegações regionais. Ministério da Indústria e Energia. Instauração de procedimento por contra-ordenação. Princípio da legalidade da competência

Entidade visada: Director Regional da Indústria e Energia do Norte
1995-07-20
Tipo de conteúdo: Recomendações
Segurança social. Trabalhadores independentes. Regime legal de segurança social. Alteração (026/B/1995)

Proc. R-1206/94 (A3) Assunto: Segurança social. Trabalhadores independentes. Regime legal de segurança social. Alteração

Entidade visada: Ministro do Emprego e Segurança Social
1995-07-20
Tipo de conteúdo: Recomendações
Direito comunitário. Transposição de directiva. Publicação do texto na íntegra. Não Rrmissão para o texto (028/B/1995)

Proc. R-2279/90 (A1) Assunto: Direito comunitário. Transposição de directiva. Publicação do texto na íntegra. Não remissão para o texto

Entidade visada: Primeiro-Ministro
1995-07-20
Tipo de conteúdo: Recomendações
Função pública. Exercício irregular de funções. Regime de substituição. Ressarcimento (080/A/1995)

Proc. R-695/94 (A3) Assunto: Função pública. Exercício irregular de funções. Regime de substituição. Ressarcimento

Entidade visada: Directora do Departamento de Gestão de Recursos Educativos
1995-07-20
Tipo de conteúdo: Recomendações
Fiscalidade. IRS. Prova de apresentação da declaração de rendimentos. Última declaração. Alteração ao n.º 1 do artigo 127.º do código de IRS (Ver Rec. n.º 29/B/1995 (030/B/1995)

Proc. R-1495/93 (A2) Assunto: Fiscalidade. IRS. Prova de apresentação da declaração de rendimentos. Última declaração. Alteração ao n.º 1 do artigo 127.º do código de IRS

Entidade visada: Presidente da Assembleia da República
1995-07-19
Tipo de conteúdo: Recomendações
Segurança social. Pensão de aposentação. Docentes do ensino básico. Disparidade de pensões. Medidas. Diminuição de diferenças (032/B/1995)

Proc. R-2498/92 (A5) Assunto: Segurança social. Pensão de aposentação. Docentes do ensino básico. Disparidade de pensões. Medidas. Diminuição de diferenças

Entidade visada: Ministro das Finanças
1995-07-19
Tipo de conteúdo: Recomendações
Contratação pública. Concurso público. Mercado. Adjudicação. Direito de ocupação efectiva de loja. Violação. Regulamento dos mercados municipais. Princípio da justica, concorrência e imparcialidade (075/A/1995)

Proc. R-1124/95 (A2) Assunto: Contratação pública. Concurso público. Mercado. Adjudicação. Direito de ocupação efectiva de loja. Violação. Regulamento dos mercados municipais. Princípio da justica, concorrência e imparcialidade

Entidade visada: Presidente da Câmara Municipal de Gondomar
1995-07-19
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