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Segurança interna. Guarda da PSP. Actividade provada exercicida por guarda em estabelecimento nocturno. Averiguações. Infracção ao disposto no estatuto da PSP. Procedimento disciplinar (074/A/1994)

Proc. R-1620/93 (A5) Assunto: Segurança interna. Guarda da PSP. Actividade provada exercicida por guarda em estabelecimento nocturno. Averiguações. Infracção ao disposto no estatuto da PSP. Procedimento disciplinar

Entidade visada: Comandante da Polícia de Segurança Pública
1994-03-25
Tipo de conteúdo: Recomendações
Fiscalidade. IRS. Reembolso (071/A/1994)

Proc. R-2645/93 (A2) Assunto: Fiscalidade. IRS. Reembolso

Entidade visada: Director-Geral das Contribuições e Impostos
1994-03-25
Tipo de conteúdo: Recomendações
Trabalho. Empresa pública. ANA, Aeroportos e Navegação Aérea, E..P. Controladores de tráfego aéreo. Limite de idade legalmente fixado para o exercício de funções operacionais. Dispensa de serviço. Definição do regime jurídico (068/A/1994)

Proc. R-40/91 (A4) Assunto: Trabalho. Empresa pública. ANA,  Aeroportos e Navegação Aérea, E.P. Controladores de tráfego aéreo. Limite  de idade legalmente fixado para o exercício de funções operacionais. Dispensa de serviço. Definição do regime jurídico

Entidade visada: Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
1994-03-25
Tipo de conteúdo: Recomendações
Função pública. Carreiras. Mobilidade. Concurso. Escalão remuneratório. Aplicação do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16.10 (059/A/1994)

Proc. R- 827/94 (A4) Assunto: Função pública. Carreiras. Mobilidade. Concurso. Escalão remuneratório. Aplicação do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16.10

Entidade visada: Presidente dos Serviços Municipalizados de Leiria
1994-03-21
Tipo de conteúdo: Recomendações
Fiscalidade. Imposto de mais valias. IRS. Ganhos obtidos com transmissão de terrenos para construção. Determinação do momento da transmissão para cálculo do imposto (072/A/1994)

Proc. R-2730/93 (A2) Assunto: Fiscalidade. Imposto de mais valias. IRS. Ganhos obtidos com transmissão de terrenos para construção. Determinação do momento da transmissão para cálculo do imposto

Entidade visada: Director-Geral das Contribuições e Impostos
1994-03-21
Tipo de conteúdo: Recomendações
Função pública. Tomada de posse em data posterior. Retroacção de efeitos da posse. Não existência de culpa do funcionário (062/A/1994)

Proc. R-2937/91 (A4) Assunto: Função pública. Tomada de posse em data posterior. Retroacção de efeitos da posse. Não existência de culpa do funcionário

Entidade visada: Ministra da Saúde
1994-03-17
Tipo de conteúdo: Recomendações
Função pública. Acidente de serviço. Desconto de dias. Revogação do acto. Reposição de vencimento (063/A/1994)

Proc. R-3327/91 (A4) Assunto: Função pública. Acidente de serviço. Desconto de dias. Revogação do acto. Reposição de vencimento

Entidade visada: Conselho de Administração da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo
1994-03-17
Tipo de conteúdo: Recomendações
Função pública. Médico. Regime das carreiras médicas. Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março. Médicos dos centros de medicina pedagógica. Alargamento do regime. Alteração legislativa (067/A/1994)

Proc. R-2190/91 (A4) Assunto: Função pública.  Médico. Regime das carreiras médicas. Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março. Médicos dos centros de medicina pedagógica. Alargamento do regime. Alteração legislativa

Entidade visada: Ministra da Educação
1994-03-17
Tipo de conteúdo: Recomendações
Ordenamento do território. Expropriação por utilidade pública. Valor da indemnização fixado por acordo. Prazo de pagamento. Mora do expropriante devedor. Pagamento de juros legais (065/A/1994)

Proc. R-1477/92 (A2) Assunto: Ordenamento do território. Expropriação por utilidade pública. Valor da indemnização fixado por acordo. Prazo de pagamento. Mora do expropriante devedor. Pagamento de juros legais

Entidade visada: Presidente da Junta Autónoma das Estradas
1994-03-15
Tipo de conteúdo: Recomendações
Segurança social. Pensão de sobrevivência e subsídio por morte. Requisitos. Casamento a menos de um ano. União de facto. Justo impedimento na não atempada celebração do casamento. Pagamento dos benefícios por morte (060/A/1994)

Proc. R-869/93 (A3) Assunto: Segurança social. Pensão de sobrevivência e subsídio por morte. Requisitos. Casamento a menos de um ano. União de facto. Justo impedimento na não atempada celebração do casamento. Pagamento dos benefícios por morte

Entidade visada: Secretário de Estado da Segurança Social
1994-03-11
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