Alfredo José de Sousa envia proposta de alteração do Estatuto do Provedor para a Assembleia da República

O Provedor de Justiça, Alfredo José de Sousa, enviou para a Presidente da Assembleia da República, uma Recomendação que visa a introdução de alterações pontuais ao Estatuto do Provedor de Justiça – publicado em 1991 – mas sem alterar a respetiva sistemática.
A necessidade destas atualizações pontuais decorre das atividades inscritas na atuação deste órgão de Estado – ou por ele impulsionadas – no âmbito da União Europeia, de tratados, convenções internacionais ou outros instrumentos ou de associações regionais, bem como da evolução verificada ao nível da reorganização da administração pública e da necessidade de reorganização interna dos serviços do Provedor de Justiça.
Destaque para o alargamento do âmbito da intervenção deste órgão de Estado a empresas públicas que se encontrem em processo de privatização – “entidades privadas que exercem poderes públicos ou que prestem serviços de interesse económico geral”; nesse grupo estarão as empresas públicas em processo de privatização.
Esta revisão diz ainda que as queixas poderão ser liminarmente indeferidas caso não haja “qualquer possibilidade de identificação da entidade visada ou contato do queixoso”.

Algumas das alterações agora propostas já haviam sido mencionadas pelo Provedor de Justiça a 6 de julho de 2011, em audição perante a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, para apresentação do Relatório Anual do Provedor de Justiça de 2010, correspondendo também a preocupações salientadas por alguns deputados, refletindo-se durante a discussão havida quando da apreciação do Relatório anual do Provedor na sessão plenária de 13 de janeiro de 2012.
As alterações propostas não implicam qualquer acréscimo de recursos humanos ou de despesa pública.

 

Recomendação 3/B/2012
 

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