Borba: Provedora de Justiça apela aos interessados para que apresentem os pedidos de indemnização até 28 de fevereiro

A Provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, pede aos familiares e herdeiros das cinco vítimas mortais da derrocada da Estrada Municipal 255, ocorrida em 19 de novembro de 2018, no concelho de Borba, para que lhe façam chegar os seus pedidos de indemnização.

O requerimento é feito por intermédio do preenchimento do formulário aqui disponível, que deverá ser submetido online ou presencialmente junto da Provedora de Justiça até 28 de fevereiro. A Provedoria de Justiça está disponível para qualquer apoio ou esclarecimento através da linha azul 808 200 084 e do endereço provedor@provedor-jus.pt.

Por razões de equidade e com as devidas adaptações, a Provedora de Justiça decidiu que as indemnizações serão calculadas seguindo de perto os critérios fixados aquando do recente processo de indemnização dos familiares das vítimas dos grandes incêndios de 2017. No âmbito dos danos patrimoniais a indemnizar por meio deste procedimento, serão neste caso também incluídos os resultantes da perda de veículos ligeiros.

Caso a proposta de indemnização venha a ser aceite pelo respetivo requerente, a Provedora de Justiça endereçará a correspondente ordem de pagamento ao Primeiro-Ministro.

Na qualidade de titular do órgão do Estado independente que defende os direitos dos cidadãos, a Provedora de Justiça aceitou o pedido do Primeiro-Ministro para conduzir agora o processo de indemnização das famílias das vítimas mortais da derrocada da Estrada Municipal 255, no âmbito de um mecanismo extrajudicial, de adesão voluntária.

Na sequência dessa decisão, foi em 9 de janeiro publicado em Diário da República a resolução do Conselho de Ministros que atribui à Provedora de Justiça as tarefas de estabelecer os critérios de indemnização até 31 de janeiro de 2019, de fixar os prazos e procedimentos necessários para se requerer a indemnização e de determinar o montante a pagar em cada caso concreto.

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