Direito ambiental. Insalubridade (005/A/2011)

Data: 2011-08-17
Entidade: Presidente da Câmara Municipal de Ponta do Sol

Proc. R-1621/10 (RAM)

Assunto: Direito Ambiental. Insalubridade  

Sumário: 1. Processo organizado pelo Provedor de Justiça no sentido de apreciar reclamação formalizada em virtude da aparente ausência de adopção de mecanismos destinados a conter os incómodos causados pela exploração de uma unidade pecuária localizada ao Sítio do Miradouro. 2. Aduzia-se, do ponto de vista ambiental, a imputação de agravados prejuízos para a saúde pública dos moradores residentes naquela localidade. 3. Não obstante a reiteração do circunstancialismo factual em apreço, por parte dos impetrantes, pelo menos desde o ano de 2006, concluiu-se que a Câmara Municipal de Ponta do Sol não obstou, até ao momento, à proliferação de uma situação de ilegalidade agravada em contexto de insalubridade, concedendo sucessivos prazos ao infractor sem providenciar com prontidão pela reintegração da normalidade urbanística e ambiental. 4. Atento o exposto o Provedor de Justiça recomendou, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º, da Lei n.º 9/91, de 9 de Abril: 1. Que fosse notificado o proprietário do prédio reclamado, com carácter de urgência, tendo em vista a imediata cessação da utilização indevida das instalações supra identificadas, a coberto disposto no artigo 109.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação; 2. Que fosse ponderada a transferência da estrutura em apreço para espaço alternativo devidamente autorizado, mediante eventual aplicação de medidas cautelares previstas pelo Regime do Exercício da Actividade Pecuária e, se necessário, com a colaboração dos serviços competentes da Direcção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural.  

Fontes:

– Regime Jurídico de Urbanização e Edificação (Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 60/2007, de 4 de Setembro);

– Regime Jurídico do Exercício da Actividade Pecuária (Decreto-Lei n.º 214/2008, de 11 de Novembro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 45/2011, de 25 de Março);

– Regulamento Geral das Edificações Urbanas (Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de Agosto de 1951, com as alterações que lhe sucederam); 

– Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo de 16 de Junho de 2004, Processo 02011/03, in http://www.dgsi.pt/jsta;

– Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, de 24 de Abril de 2008, Processo n.º 847/07, in http://www.dgsi.pt/jsta.   

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Sequência: Acatada