Governo acolhe sugestão do Provedor de Justiça sobre apuramento da base de incidência contributiva dos trabalhadores independentes

 
O Provedor de Justiça, Alfredo José de Sousa, alertou para a necessidade de o Código dos Regimes Contributivos dos Sistema Previdencial de Segurança Social contemplar um mecanismo de salvaguarda para os casos de redução súbita dos rendimentos auferidos pelos trabalhadores independentes.
Os trabalhadores independentes são posicionados, em outubro de cada ano, em escalões de base de incidência contributiva que têm por base os rendimentos obtidos cerca de dois anos antes. O duodécimo do rendimento relevante para apuramento das contribuições a pagar em 2012 (artigos 162º e 163.º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social) tem por base os rendimentos auferidos em 2010.
 
Face à grave crise económica que se vive no país, caracterizada por uma grande retração na procura de serviços, este hiato temporal leva a que muitos trabalhadores independentes sejam chamados hoje a pagar contribuições baseadas em rendimentos que atualmente não auferem, pela natureza aleatória e inconstante da sua atividade.
 
Em Fevereiro de 2012, o Provedor de Justiça sublinhou junto do secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social a iniquidade do regime legal vigente, sugerindo uma alteração legislativa no sentido de o montante das contribuições dos trabalhadores independentes para a Segurança Social poderem ser revistas nos casos de quebra de rendimentos.
 
A preocupação transmitida pelo Provedor de Justiça motivou a introdução de uma alteração ao artigo 163.º, n.º 6, do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, promovida pelo artigo 16.º da Lei n.º 20/2012, de 14 de maio, que veio consagrar a possibilidade de o trabalhador independente poder requerer uma reavaliação da base de incidência contributiva, quando verificar alterações significativas nos seus rendimentos.
 
Entretanto, na sequência das queixas de outros trabalhadores independentes, que vieram reclamar do valor das contribuições que estão a ser obrigados a pagar desde janeiro de 2012, o Provedor de Justiça interveio de novo, muito recentemente, no âmbito deste regime, agora junto do Instituto da Segurança Social, I.P.
 
De facto, foi detetado que, devido a problemas informáticos, muitos trabalhadores independentes se encontram, desde janeiro, a pagar contribuições num valor incorreto, sendo preocupante, sobretudo, o caso daqueles que vivem situações dramáticas de insuficiência económica e se veem forçados a pagar mensalmente contribuições que estão acima das suas possibilidades, sem que tal lhes seja exigido por lei.
 
Tendo em conta que estes trabalhadores, ao fim de 7 meses, “continuam sem ver a sua situação regularizada, e aqueles que têm de pagar contribuições superiores àquelas que lhes são devidas, muito especialmente os que estão a viver numa situação de precariedade, não podem continuar a ser prejudicados por questões de ordem meramente técnica e procedimental”, o Provedor de Justiça solicitou a intervenção urgente do Instituto da Segurança Social, I.P., para a resolução deste grave problema até à próxima data limite de pagamento de contribuições.
 
 
-0001-11-30