Provedor de Justiça escreve ao presidente da comissão de Negócios Estrangeiros da A.R. por causa da ratificação do Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes (OPCAT)

O Provedor de Justiça, Alfredo José de Sousa, escreveu ao presidente da comissão de Negócios Estrangeiros da Assembleia da República, para lembrar que considera urgente a ratificação do Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes (OPCAT), de forma a dar cumprimento a algumas obrigações internacionais em matéria de direitos humanos, nomeadamente as Recomendações de 2010 resultantes do Exame Periódico Universal (UPR).

Nessa carta, o Provedor de Justiça lembra que “o processo de ratificação deste instrumento internacional se arrasta há vários anos”, e que – por razões de eficácia – já havia expressado a sua “disponibilidade para ser designado Mecanismo Nacional de Prevenção da Tortura”. Acrescenta que assim se evitaria a “criação de nova entidade, com sobreposição de atribuições face às do Provedor de Justiça e obtêm-se ganhos de recursos humanos e orçamentais. Na verdade, desde a década de 90 que o Provedor de Justiça tem desempenhando, de forma independente e com pessoal especializado, atribuições com os objetivos previstos nos artigos 1.º, 3.º, 4.º e 19.º do Protocolo.

O Provedor afirma ter tido agora conhecimento de que deu recentemente entrada na Comissão de Negócios Estrangeiros a Proposta de Resolução nº 43/XII/1ª de aprovação para ratificação do referido Protocolo, aprovada em Conselho de Ministros a 12 de Julho. Na referida proposta refere-se somente que os Estados Parte dispõem de um ano, após a entrada em vigor do Protocolo na sua ordem jurídica para designar os respetivos mecanismos nacionais, adiando assim a designação do mesmo.

O Provedor considera estarem reunidas as “condições para que, na Resolução da Assembleia da República que vier a aprovar para ratificação o Protocolo em apreço, se possa deixar expressa a designação do Provedor de Justiça como Mecanismo Nacional de Prevenção da Tortura, nos termos do artigo 17º desse instrumento”.

 

 

-0001-11-30