Provedor envia para o Tribunal Constitucional lei que impede nacionais de Estados que não sejam membros da UE de exercerem a profissão de marítimos

O Provedor de Justiça, Alfredo José de Sousa, requereu ao Tribunal Constitucional a fiscalização sucessiva do decreto-lei que regula as normas de obtenção da cédula marítima e de inscrição nas atividades laborais marítimas.
Em causa, o facto de a lei só permitir o acesso a estas atividades e obtenção de cédula marítima a cidadãos nacionais de um Estado-membro da União Europeia, discriminando assim os cidadãos de países terceiros no acesso ao trabalho.

Pedido de Fiscalização da Constitucionalidade

 

-0001-11-30