Provedor recomenda à Secretaria de Estado da Ciência que proceda a clarificação do regime de bolsas de doutoramento da FCT atribuídas a docentes

O Provedor de Justiça, Alfredo José de Sousa, dirigiu uma Recomendação à Secretaria de Estado da Ciência sobre um conjunto de queixas visando a Fundação de Ciência e Tecnologia, respeitando a concessão/renovação de bolsas de doutoramento/pós-doutoramento a candidatos/bolseiros que exercem funções docentes, independentemente do nível de ensino. As queixas que deram entrada nos serviços do Provedor reportam a concursos anteriores ao ano em curso (acresce dizer que o regulamento para concessão de bolsas foi alterado em 2011).Analisado o regime jurídico aplicável à compatibilização do exercício de funções docentes com o estatuto do bolseiro de investigação, no quadro do regime de dedicação exclusiva que este estatuto reclama, concluiu-se pela ilegitimidade da decisão de encerramento dos processos de candidatura/não renovação de bolsas de doutoramento/pós-doutoramento nas situações objecto de queixa ao Provedor de Justiça, em face dos condicionamentos impostos pela FCT e no quadro regulamentar aplicável aos respectivos concursos de atribuição de bolsas e à renovação das bolsas concedidas.Com efeito, entendeu o Provedor de Justiça que a actuação da FCT não foi pautada por critérios de previsibilidade, coerência e de não contraditoriedade, nomeadamente em consideração da confiança gerada nos candidatos/bolseiros afectados, assim como das suas expectativas decorrentes da prática anterior da FCT, e sem que a modificação dessa prática tivesse sido adequadamente justificada.Neste sentido, entendeu o Provedor de Justiça recomendar à Secretária de Estado da Ciência que as situações concretas indicadas, bem como outras similares pendentes, sejam revistas à luz do critério da decisão favorável em sede de avaliação científica do mérito e do da exequibilidade do programa de trabalhos, atentas as exigências dos princípios da protecção da confiança e da boa-fé a que a FCT está obrigada.De igual modo e sob a óptica da actuação futura da FCT, o Provedor sugeriu que, para futuro, seja devidamente ponderada a questão da acumulação da actividade docente com a percepção de subsídio decorrente da concessão de uma bolsa de investigação, no quadro de uma visão de conjunto do sistema científico nacional e em articulação com o quadro legislativo que enquadra as carreiras docentes, pesando, entre outros aspectos, as finalidades associadas aos diferentes tipos de bolsas financiadas pela FCT e o conteúdo funcional das carreiras docentes nos diferentes graus de ensino, tudo isto resultando na clarificação, de forma patente e manifesta, da questão em causa em termos normativamente adequados.

Recomendação 10/A/2011

-0001-11-30