Provedora de Justiça apresenta balanço do processo de indemnização dos familiares das vítimas mortais dos incêndios

A Provedora de Justiça foi chamada a calcular o montante a pagar, em cada caso, aos familiares e herdeiros das vítimas mortais dos incêndios ocorridos em junho e outubro de 2017, seguindo os critérios previamente fixados pelo Conselho nomeado pelo Governo para o efeito.

Guiando-se pelos princípios da universalidade e da igualdade e procurando um resultado justo e adequado que tenha em conta as circunstâncias absolutamente dramáticas dos incêndios, a Provedora de Justiça decidiu:

• Fixar em 80 mil euros o dano pela perda da vida (dano morte).

• Fixar em 70 mil euros o valor-base do dano pelo sofrimento antes da morte. Este valor foi majorado em função dos familiares que partilharam as circunstâncias que ditaram a morte e do tempo de agonia da vítima.

As duas parcelas foram pagas em conjunto aos herdeiros, seguindo a ordem do Código Civili .

O valor-base dos danos não-patrimoniais, destinados a compensar os familiares pela dor da perda, foi fixado nos seguintes termos:

• Em 40 mil euros no caso de cônjuge/unido de facto, pais e filhos. Este valor foi majorado quando o familiar acompanhou a vítima no momento do evento lesivo, tendo sido aplicada uma segunda majoração tratando-se de filho menor cujos pais tenham ambos perecido no incêndio ou de mãe/pai que perdeu um filho menor.

• Na falta dos anteriores, o valor-base foi fixado em 20 mil euros para avós ou irmãos que coabitassem com a vítima, e (na falta destes) em 10 mil euros para irmãos ou sobrinhos. Em ambos os casos, houve lugar a majoração quando o requerente estava com a vítima no momento do evento, sendo esta mais elevada caso se tratasse de um menor.

Relativamente aos danos patrimoniais, foram seguidos os termos indicados pelo Conselho. Os danos não-patrimoniais e eventualmente os patrimoniais foram pagos individualmente a cada requerente.

Para saber mais aceda aqui à tabela e à fundamentação das decisões da Provedora de Justiça.

Recorde-se que, em curso, está o processo de indemnização dos feridos graves, podendo os requerimentos ser apresentados até 30 de Maio. Neste âmbito, os Provedores-Adjuntos, acompanhados de juristas da Provedoria de Justiça, irão deslocar-se aos concelhos mais afetados pelos incêndios para sessões públicas de esclarecimento. Na quarta-feira, 21 de Março, será em Oliveira do Hospital, na Casa da Cultura, às 16h30; no sábado, 24 de Março, será em Castanheira de Pera, no Auditório Municipal, às 15h00.

Última atualização em 2/09/2018: A Provedoria de Justiça recebeu 309 requerimentos indemnizatórios, tendo admitido 300, respeitantes a 115 vítimas mortais – 65 vítimas decorrentes dos incêndios de junho; 50 vítimas dos incêndios de outubro – , entre as quais 109 vítimas mortais diretas dos grandes incêndios de 2017. Todas as propostas de indemnização foram aceites, tendo o seu montante global ascendido a 31 milhões de euros.

[i] Os primeiros titulares de direito são o cônjuge/unido de facto e os filhos ou outros descendentes da vítima mortal; na ausência destes, são os pais ou outros ascendentes (avós, por exemplo); na ausência destes, irmãos ou sobrinhos.