Provedora de Justiça entrega Relatórios de Atividade e do Mecanismo Nacional de Prevenção de 2025
O Relatório de Atividade de 2025 do Provedor de Justiça, acompanhado do Relatório do Mecanismo Nacional de Prevenção, foram hoje, 23 de setembro, entregues à Assembleia da República. Neles se dá conta da atuação da instituição na defesa dos direitos dos cidadãos perante os poderes públicos, bem como do exercício das suas funções enquanto Instituição Nacional de Direitos Humanos (INDH) e organismo nacional responsável pela prevenção da tortura e de outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes.
Em 2025, a instituição recebeu queixas de 15 342 pessoas, o que representa um aumento de 30,1% face ao ano anterior. No mesmo período, foram instruídos 9 685 processos de queixa, o que traduz um acréscimo de 6,6% face a 2024.
Não obstante ter ocorrido num ano marcado por um prolongado período de vacatura do cargo de Provedor de Justiça, este crescimento expressivo pode ser lido como um sinal do seu enraizamento na comunidade e da confiança no seu papel de defesa dos direitos. De facto, e apesar dessa circunstância, a instituição manteve o seu funcionamento regular, apreciando queixas, desenvolvendo diligências junto das entidades públicas e comunicando aos cidadãos os resultados da sua intervenção.
A vacatura impediu, contudo, o exercício de algumas importantes competências próprias do Provedor, nomeadamente a possibilidade de dirigir recomendações em sentido estrito e de exercer competências de iniciativa de fiscalização da constitucionalidade e da legalidade junto do Tribunal Constitucional, quer em processos de fiscalização sucessiva abstrata quer por omissão.
A impossibilidade de exercer estas competências durante um período tão prolongado constituiu, assim, uma anomalia assinalável no funcionamento dos mecanismos de equilíbrio de poderes.
Estrutura e destaques
À semelhança do que vem sendo feito em anos anteriores, partindo da informação recolhida nas queixas recebidas contra diferentes entidades e serviços da Administração Pública, o Relatório identifica, com preocupações sistémicas, um problema geral. No ano em que se comemora o Cinquentenário da Constituição da República de 1976, entendeu-se, neste âmbito, dirigir a atenção para a concreta forma pela qual se relaciona a Administração Pública com o cidadão, assinalando-se práticas de má ou deficiente administração que comprometem regras básicas de funcionamento dos serviços, inclusivamente no que respeita ao respeito pelas garantias procedimentais dos administrados e dando ainda destaque à ampla e sempre constante intervenção do Provedor de Justiça na área das crianças e dos seus direitos.
O relatório evidencia que a proteção dos direitos das crianças depende, muitas vezes, da resolução de problemas que afetam as condições de vida das famílias. Entre as queixas analisadas estão as relativas à insuficiência ou demora das respostas de habitação social, à demolição de construções precárias em bairros informais sem garantia prévia de alternativa habitacional para famílias com crianças, aos atrasos e constrangimentos na atribuição de prestações sociais e subsídios de licenças parentais e às dificuldades na conciliação da vida familiar e profissional.
O Relatório oferece ainda uma seleção criteriosa de temas analisados em que, também a partir de uma exposição sucinta do tratamento de queixas nos casos concretos, se procuram identificar problemas relativamente aos quais a intervenção do Provedor, não se esgotando na resolução de cada caso, procurou contribuir para o aperfeiçoamento da ação administrativa. A abrangência e diversidade dos temas analisados, que vão desde o ambiente e ordenamento do território até às questões de cidadania ou trabalho,passando pela fiscalidade ou por questões de justiça e segurança interna, exprime a amplitude do mandato do Provedor de Justiça.
Recorda-se ainda que todas estas questões foram também objeto de um relatório de seguimento sobre a análise anteriormente feita aos serviços de atendimento ao público. E que no mesmo ano, a Provedoria de Justiça publicou ainda um relatório temático sobre o ruído, identificado como um específico problema de saúde pública.
Finalmente, o Relatório comporta um acervo de informação estatística que sustenta e ilustra o exposto na recolha de dados.

Mecanismo Nacional de Prevenção
Ao longo do ano, o MNP reforçou a monitorização da atuação das forças de segurança em matéria de entrada e permanência de cidadãos estrangeiros, bem como das instalações policiais, com especial atenção às condições de detenção, aos procedimentos de apresentação de queixa, ao acesso a cuidados de saúde e à identificação de situações de especial vulnerabilidade.
A atenção à proteção das crianças e jovens encontra também expressão concreta na atividade do MNP, que, no âmbito do seu mandato, acompanha os locais onde se encontram pessoas privadas ou restringidas da liberdade.
O relatório do MNP destaca, neste âmbito, a monitorização dos centros educativos do sistema tutelar educativo e as visitas às unidades residenciais do sistema de promoção e proteção, trabalho que esteve na origem de um relatório temático sobre o acolhimento especializado de crianças e jovens, apresentado publicamente.
• Relatório do Provedor de Justiça 2025
• Relatório MNP 2025
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