Objecto: Aplicação uniforme pela Administração do cálculo do desconto. Decisão: Foi transmitida ao Secretário de Estado da Administração Pública a posição deste órgão de Estado segundo a qual se deverá aplicar a fórmula contida no art.º 6º do DL nº 353-A/89, de 16 de Outubro, em detrimento da aplicação do disposto no art.º 4º do Decreto-Lei nº 42.046, de 23…
