Código Deontológico; Ordem dos Médicos.

Em exposição apresentada ao Provedor de Justiça, observando-se ser o disposto no art.º 47.º, n.º 3, do Código Deontológico da Ordem dos Médicos (CDOM) mais restritivo do que dispõe actualmente o Código Penal (CP), no seu art.º 142.º, ao excluir a punibilidade, em certas circunstâncias, de factos que recairiam sob a alçada do disposto no respectivo art.º 140.º, conclui-se pedindo…

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Exercício do poder disciplinar.

Em exposição dirigida ao Provedor de Justiça, afirma-se que nos procedimentos disciplinares instaurados contra agentes da PSP, que cumulativamente detêm a qualidade de delegados sindicais, se recorre sistematicamente à aplicação das normas do Regulamento Disciplinar da PSP, aprovado em anexo à Lei n.º 7/90, de 20 de Fevereiro, e não à aplicação do regime aprovado pela Lei n.º 14/2002, de…

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Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas. Cancelamento voluntário da inscrição.

A propósito do assunto em referência, importa esclarecer o que segue. O Decreto-Lei n.º 452/99, de 5 de Novembro, que aprovou o actual Estatuto da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas, revogando o Decreto-Lei n.º 265/95, de 17 de Outubro, que regulava anteriormente o Estatuto dos Técnicos Oficiais de Contas, veio, relativamente a este quadro legal anterior, por um lado dar…

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Páginas oficiais na internet de entidades públicas.

O assunto que trago, neste breve ofício, à consideração de Vossa Excelência, tem vindo a ser recorrentemente colocado ao Provedor de Justiça. Em exposições que me são dirigidas, constituindo questão central ou apenas lateral das queixas, os cidadãos contestam o facto de, em muitos sites oficiais de órgãos do Estado e de outras entidades públicas, serem inseridos artigos de opinião,…

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Urbanismo – obras de construção civil – ressarcimento de prejuízos.

Objecto: Pretendia a queixosa que o Provedor de Justiça diligenciasse junto da Câmara Municipal de Lisboa com vista a que lhe fosse prestada indemnização para ressarcimento de danos em prédio de que é comproprietária imputados à realização de obras de ampliação de uma unidade hoteleira. Decisão: Foi determinado o arquivamento do processo por não competir a este órgão do…

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Regras de graduação profissional de docentes para efeitos de concurso. Art.º 14º do Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro.

Objecto: Alteração das regras constantes da alínea c) do n.º 1 do art.º 14º do Decreto-Lei n.º 35/2003, de 27 de Fevereiro, pelo Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro. Violação do princípio da igualdade. Decisão: Elaboração de sugestão de alteração normativa no sentido de harmonização das regras de graduação profissional dos docentes de educação especial, constantes do n.º…

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Acesso a documentos; CADA.

Após leitura de uma exposição e da documentação que a acompanhava apresentada ao Provedor de Justiça, em especial a decisão tomada pela CADA, o Provedor entende não ter qualquer crítica, quer do ponto de vista legal, quer do ponto de vista da justiça da posição assumida por aquela entidade pública. Considera-se nessa exposição apresentada ao Provedor: a) ilegal outra decisão…

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Assuntos económicos. Concorrência. Concentração de empresas. Notificação prévia. Audiência de contra-interessados.

A queixa apresentada versa sobre a actuação da Autoridade da Concorrência (AdC), no âmbito do procedimento de controlo de duas operações de concentração de empresas (que passarão doravante a ser designadas como operações A e B), nos termos do disposto no artigo 30.º do regime jurídico da concorrência, aprovado pela Lei n.º 18/2003, de 11 de Junho. As diligências que…

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