Objecto: Recusa da Administração em assegurar a funcionária pública a atribuição efectiva do subsídio, previsto na lei da protecção da maternidade e da paternidade, por omissão de regulamentação. Decisão: A Administração Regional Autónoma reconheceu que um funcionário ou agente abrangido pela previsão do artigo 106.º da Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho, “tem direito a um subsídio, a…
