Tendo verificado que, nas facturas emitidas pelo respectivo fornecedor de energia eléctrica, lhes passara a ser cobrada a designada “contribuição para o audio visual”, vários foram os utentes titulares de contratos para fornecimento de energia eléctrica a partes comuns de edifícios e a explorações agrícolas que, no ano de 2006, apresentaram queixa ao Provedor de Justiça. Alegavam os queixosos tratar-se…
