Proc. R–1266/10 (A2) Assunto: Fiscalidade. IRS. União de facto. Tributação conjunta dos rendimentos do agregado familiar. Domicílio fiscal comum Sumário: Por considerar que a resposta prestada pela Autoridade Tributária e Aduaneira relativamente à Recomendação n.º 1/A/2013, de 11 de janeiro, não justificava o seu não acatamento, formulou o Provedor de Justiça nova Recomendação sobre o assunto em…
