O Provedor de Justiça, Alfredo José de Sousa, considera que – em matéria de taxas de passagem das redes de comunicações electrónicas – os municípios só têm direito a cobrar os valores definidos pelo Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de Maio (alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 258/2009, de 25 de Setembro), sendo-lhes vedada a possibilidade de cobrar qualquer taxa…
