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Pedido de fiscalização abstrata sucessiva da constitucionalidade da norma constante da alínea f), do n.º 4, do artigo 94.º da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (Lei da Organização do Sistema Judiciário)
Pedido de fiscalização abstrata sucessiva da constitucionalidade dos segmentos de norma que constam na alínea b), do n.º 3 e no n.º 6 do artigo 364.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
Pedido de fiscalização abstrata sucessiva da constitucionalidade do segmento de norma que consta na alínea r), do n.º 9 do artigo 2.º da Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro.
Pedido de fiscalização da constitucionalidade da alínea r), do n.º 9, do artigo 33.º, na parte aplicável aos trabalhadores de empresas de capitais maioritariamente públicos, bem como dos n.ºs 1, 5 e 6, do artigo 117.º, ambos da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2014.
Pedido de fiscalização da constitucionalidade da alínea a), do n.º 1, e do n.º 4, do artigo 6.º da Lei n.º 13/2003, de 21 de maio, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 133/2012, de 27 de junho, na parte aplicável a cidadãos portugueses.
Pedido de fiscalização abstrata sucessiva da constitucionalidade das normas constantes dos artigos 77.º e 78.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2013)
Inscrição marítima. Liberdade de profissão. Equiparação de direitos dos estrangeiros.
Estatuto da Carreira Docente – Professores – Titulares – Decreto-Lei n.º 75/2010
Assunto: Fiscalização da constitucionalidade das normas que restringem o direito de queixa dos militares no activo.
Regulamento Nacional de Estágio da Ordem dos Advogados