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Fiscalidade. Sisa e contribuição autárquica. Prédio urbano. Correcção de inscrição matricial. Alteração do valor tributável do imóvel. Revisão oficiosa das liquidações de SISA e contribuição autárquica (064/A/1995)

Proc. R-290/95 (A2) Assunto: Fiscalidade. Sisa e contribuição autárquica. Prédio urbano. Correcção de inscrição matricial. Alteração do valor tributável do imóvel. Revisão oficiosa das liquidações de SISA e contribuição autárquica

Entidade visada: Director-Geral das Contribuições e Impostos
1995-06-28
Tipo de conteúdo: Recomendações
Direitos, liberdades e garantias. Saúde. Hospital. Alargamento de áreas de urgência. Serviços de internamento. Flexibilização de horários. Reforço da equipa de medicina (053/A/1995)

Proc. R-13/92 (A5) Assunto: Direitos, liberdades e garantias. Saúde. Hospital. Alargamento de áreas de urgência. Serviços de internamento. Flexibilização de horários. Reforço da equipa de medicina

Entidade visada: Ministro da Saúde
1995-06-22
Tipo de conteúdo: Recomendações
Trabalho. Sector privado. Contrato de adesão da FEPCES ao acordo de empresa (052/A/1995)

Proc. R-609/94 (A2) Assunto: Trabalho. Sector privado. Contrato de adesão da FEPCES ao acordo de empresa

Entidade visada: Presidente do Conselho de Administração da Brisa, Auto-Estradas de Portugal, S.A.
1995-06-22
Tipo de conteúdo: Recomendações
Fiscalidade. IRS. Fixação do rendimento colectável. Comissões distritais de revisão. Constituição e funcionamento. Dever de fundamentação dos actos administrativos (051/A/1995)

Proc. R-3726/94 (A2) Assunto: Fiscalidade. IRS. Fixação do rendimento colectável. Comissões distritais de revisão. Constituição e funcionamento. Dever de fundamentação dos actos administrativos

Entidade visada: Secretário de Estados dos Assuntos Fiscais
1995-05-31
Tipo de conteúdo: Recomendações
Segurança social. Instituições de segurança social. Restituição de prestações indevidamente pagas. Audiência dos interessados. Fundamentação das decisões (021/B/1995)

Proc. R-851/95 (A3) Assunto: Segurança social. Instituições de segurança social. Restituição de prestações indevidamente pagas. Audiência dos interessados. Fundamentação das decisões

Entidade visada: Secretário de Estado da Segurança Soacial
1995-05-31
Tipo de conteúdo: Recomendações
Ordenamento do território. Expropriação por utilidade pública. Expropriação parcial. Acesso a prédio encravado. Princípio da proporcionalidade. Suspensão. Constituição de servidão de passagem (050/A/1995)

Proc. R-689/94 (A1) Assunto: Ordenamento do território. Expropriação por utilidade pública. Expropriação parcial. Acesso a prédio encravado. Princípio da proporcionalidade. Suspensão. Constituição de servidão de passagem

Entidade visada: Presidente do Conselho de Administração da Brisa - Auto-Estradas de Portugal, S.A.
1995-05-29
Tipo de conteúdo: Recomendações
Função pública. Bombeiros. Regulamento disciplinar. Penas aplicáveis. Alteração (020/B/1995)

Proc. R-1195/92 (A2) Assunto: Função pública. Bombeiros. Regulamento disciplinar. Penas aplicáveis. Alteração

Entidade visada: Presidente da Câmara Municipal do Porto
1995-05-26
Tipo de conteúdo: Recomendações
Fiscalidade. IRS. Reembolso. Liquidação. Princípio da celeridade (049/A/1995)

Proc. R-3364/94 (A2) Assunto: Fiscalidade. IRS. Reembolso. Liquidação. Princípio da celeridade

Entidade visada: Subdirector-Geral do Serviço de Administração do Imposto Sobre o Rendimento
1995-05-26
Tipo de conteúdo: Recomendações
Função pública. Docentes. Licença sem vencimento de longa duração. Regresso. Quadro de origem. Vagas. Não abertura de concurso (016/B/1995)

Proc. R-3173/93 (A4) Assunto: Função pública. Docentes. Licença sem vencimento de longa duração. Regresso. Quadro de origem. Vagas. Não abertura de concurso

Entidade visada: Ministra da Educação
1995-05-19
Tipo de conteúdo: Recomendações
Urbanismo e obras. Loteamentos urbanos. Arruamento. Pavimentação. Encargos com infraestruturas. Não imposição ao proprietário (048/A/1995)

Proc. R-1997/90 (A1) Assunto: Urbanismo e obras. Loteamentos urbanos. Arruamento. Pavimentação. Encargos com infraestruturas. Não imposição ao proprietário  

Entidade visada: Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira
1995-05-18
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