Resultado da pesquisa
Tipo de conteúdo: Recomendações
Contratação pública. Concursos públicos. Administração pública. Expo 98. Procedimento administrativo. Direito à informação administrativa (038/A/1995)
Proc. R-1483/94 (A1) Assunto: Contratação pública. Concursos públicos. Administração pública. Expo 98. Procedimento administrativo. Direito à informação administrativa
Entidade visada: Presidente do Conselho de Administração da Parque EXPO 98, S.A.
1995-04-12
Tipo de conteúdo: Recomendações
Urbanismo e obras. Pedido de licenciamento. Construção de habitação. Propriedade privada. Ordenamento do território. RAN. Fundamentação dos actos administrativos. Nulidade (037/A/1995)
Proc. R-441/95 (A1) Assunto: Urbanismo e obras. Pedido de licenciamento. Construção de habitação. Propriedade privada. Ordenamento do território. RAN. Fundamentação dos actos administrativos. Nulidade
Entidade visada: Presidente da Comissão Regional da Reserva Agrícola de Entre-Douro e Minho
1995-04-12
Tipo de conteúdo: Recomendações
Educação. Proprinas. Isenção. Militares e descendentes. Decreto-Lei n.º 358/70, de 29 de Julho. Interpretação (013/B/1995)
Proc. R-2775/94 (A3) Assunto: Educação. Proprinas. Isenção. Militares e descendentes. Decreto-Lei n.º 358/70, de 29 de Julho. Interpretação
Entidade visada: Presidente do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas
1995-04-12
Tipo de conteúdo: Recomendações
Segurança social. Pensão de invalidez. Serviço militar obrigatório. Doença. Junta médica de revisão (039/A/1995)
Proc. R-943/94 (A3) Assunto: Segurança social. Pensão de invalidez. Serviço militar obrigatório. Doença. Junta médica de revisão
Entidade visada: Presidente do Conselho da Caixa Geral de Aposentações
1995-04-12
Tipo de conteúdo: Recomendações
Urbanismo e obras. Estabelecimentos similares hoteleiros. Licenciamento. Croissanteria. Viabilidade de abertura. Proximidade de escola. Informação prévia. Violação da lei. Princípio da boa-fé (033/A/1995)
Proc. R-1187/94 (A1) Assunto: Urbanismo e obras. Estabelecimentos similares hoteleiros. Licenciamento. Croissanteria. Viabilidade de abertura. Proximidade de escola. Informação prévia. Violação da lei. Princípio da boa-fé
Entidade visada: Presidente da Câmara Municipal de Vendas Novas
1995-04-06
Tipo de conteúdo: Recomendações
Urbanismo e obras. Fracção autónoma. Licença de utilização. Desconformidade. Actividade industrial. Suspensão da actividade. Artigo 165.º do RGEU (030/A/1995)
Proc. R-100/95 (A1) Assunto: Urbanismo e obras. Fracção autónoma. Licença de utilização. Desconformidade. Actividade industrial. Suspensão da actividade. Artigo 165.º do RGEU
Entidade visada: Presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis
1995-04-06
Tipo de conteúdo: Recomendações
Função pública. Contrato a termo. Caducidade. Abono de compensação (032/A/1995)
Proc. R-3070/93 (A2) Assunto: Função pública. Contrato a termo. Caducidade. Abono de compensação
Entidade visada: Ministro das Finanças
1995-04-06
Tipo de conteúdo: Recomendações
Administração da justiça. Apoio judiciário. Atestado de insuficiência económica (atestado de probreza). Junta de freguesia. Cobrança de taxas. Isenção (035/A/1995)
Proc. R-2805/94 (A1) Assunto: Administração da justiça. Apoio judiciário. Atestado de insuficiência económica (atestado de probreza). Junta de freguesia. Cobrança de taxas. Isenção
Entidade visada: Presidente da Junta de Freguesia do Coração de Jesus
1995-04-06
Tipo de conteúdo: Recomendações
Administração da justiça. Apoio judiciário. Atestado de insuficiência económica (atestado de pobreza). Junta de freguesia. Cobrança de taxas. Isenção (036/A/1995)
Proc. R-2805/94 (A1) Assunto: Administração da justiça. Apoio judiciário. Atestado de insuficiência económica (atestado de pobreza). Junta de freguesia. Cobrança de taxas. Isenção
Entidade visada: Presidente da Junta de Freguesia de São José - Viseu
1995-04-06
Tipo de conteúdo: Recomendações
Função pública. Cumprimento de sentença judicial. Ex-trabalhadores do SIVA. Reintegração dos trabalhadores. Cumprimento integral da sentença (031/A/1995)
Proc. R-778/93 (A2) Assunto: Função pública. Cumprimento de sentença judicial. Ex-trabalhadores do SIVA. Reintegração dos trabalhadores. Cumprimento integral da sentença
Entidade visada: Ministro das Finanças
1995-04-05
