Projeto do Partido Popular Democrático

Artigo 114.°

1 – Junto da Câmara dos Deputados funcionarão o Comissário Parlamentar dos Interesses dos Cidadãos e o Conselho da Comunicação Social.

2 – Ao Comissário Parlamentar dos Interesses dos Cidadãos, eleito por três anos pela Câmara dos Deputados, competirá indagar das queixas dos cidadãos contra atos ilegais ou injustos da Administração e propor à Câmara e ao Governo as providências adequadas.

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