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A Provedora de Justiça já recebeu resposta de duas das três entidades a quem recentemente dirigiu sugestões tendentes a assegurar a suspensão efetiva dos efeitos práticos de todos os processos de execução fiscal, tal como estabelecido Decreto Lei n.º 10-F/2020. As respostas da Autoridade Tributária (AT) e do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social revelam, no essencial, boa recetividade das sugestões formuladas. A Provedora de…
A Provedora de Justiça recebeu resposta da Secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência acatando parcialmente a endereçada na sequência da receção, nos últimos dois anos, de mais de duas centenas e meia de queixas sobre questões relacionadas com a atribuição da Prestação Social de Inclusão (PSI). Para ler a resposta da Secretária de Estado da Inclusão das Pessoas…
A Provedora de Justiça enviou uma recomendação à Ministra da Saúde com vista à minimização das restrições às quais as famílias estão a ser submetidas, devido ao atual contexto de pandemia, em dois momentos fundamentais da existência humana: o nascimento e a morte. Para ler a recomendação na íntegra clique aqui.
A Provedora de Justiça congratula-se com a proibição, aplicável às entidades públicas e às empresas que prestam serviços públicos, de utilização de números de telefone com custos acrescidos para que contacto com os consumidores. A Provedora de Justiça já tinha tomado posição neste sentido e, na sequência da instrução de diversos processos, diversos serviços públicos já tinham cessado a utilização…
A Provedora de Justiça sugeriu adaptações de procedimentos para assegurar a suspensão efetiva dos efeitos práticos de todos os processos de execução fiscal em matéria de penhoras (ou outros atos coercivos) por parte da Autoridade Tributária, das Secções de Processo Executivo da Segurança Social e por parte dos terceiros responsáveis por lhes dar cumprimento, casos dos bancos, entidades pagadoras (de…
A Provedora de Justiça enviou uma recomendação à Ministra do Trabalho e da Solidariedade e Segurança Social sugerindo um conjunto de alterações à medida prevista no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, de apoio extraordinário à redução da atividade dos trabalhadores independentes devido ao surto do novo coronavírus. Para ler a recomendação, clique aqui.