Resultado da pesquisa
Tipo de conteúdo: Recomendações
Assuntos económicos. Empresas. Recuperação. Situação económica difícil. Torralta. Viabilização (028/A/1995)
Proc. R-3524/94 (A2) Assunto: Assuntos económicos. Empresas. Recuperação. Situação económica difícil. Torralta. Viabilização
Entidade visada: Secretário de Estado do Tesouro e Finanças
1995-03-27
Tipo de conteúdo: Recomendações
Assuntos económicos. Empresas. Recuperação. Situação económica difícil. Torralta. Viabilização (027/A/1995)
Proc. R-3524/94 (A2) Assunto: Assuntos económicos. Empresas. Recuperação. Situação económica difícil. Torralta. Viabilização
Entidade visada: Secretário de Estado do Turismo
1995-03-27
Tipo de conteúdo: Recomendações
Função pública. Enfermeiro. Concurso documental. Falsas declarações curriculares. Processo de averiguações (022/A/1995)
Proc. R-2995/93 (A4) Assunto: Função pública. Enfermeiro. Concurso documental. Falsas declarações curriculares. Processo de averiguações
Entidade visada: Directora do Hospital Magalhães Lemos
1995-03-22
Tipo de conteúdo: Recomendações
Forças armadas. Forças de segurança. Código de justiça militar. Tribunal militar. Decreto-Lei n.º 404/82, de 24 de Setembro. Inconstitucionalidade (024/A/1995)
Proc. R-3011/92 (A3) Assunto: Forças armadas. Forças de segurança. Código de justiça militar. Tribunal militar. Decreto-Lei n.º 404/82, de 24 de Setembro. Inconstitucionalidade
Entidade visada: Presidente do Supremo Tribunal Militar - Campo de Santa Clara
1995-03-21
Tipo de conteúdo: Recomendações
Função pública. Vencimento. Falta de pagamento de vencimentos devidos. Condenação judicial. Pagamento de juros (023/A/1995)
Proc. R-2703/92 (A2) Assunto: Função pública. Vencimento. Falta de pagamento de vencimentos devidos. Condenação judicial. Pagamento de juros
Entidade visada: Presidente da Câmara Municipal de Lamego
1995-03-14
Tipo de conteúdo: Recomendações
Ambiente e recursos naturais. Ruído. Bar. Funcionamento ilegal. Encerramento (020/A/1995)
Proc. R-1795/94 (A1) Assunto: Ambiente e recursos naturais. Ruído. Bar. Funcionamento ilegal. Encerramento
Entidade visada: Governador Civil de Faro
1995-03-08
Tipo de conteúdo: Recomendações
Urbanismo e habitação. IPSS. Prédio urbano. Contrato de arrendamento. Regime jurídico diferenciado. Violação do princípio da igualdade. Indemnização (Ver Rec. n.ºs 10/B/95 e 11/B/95) (009/B/1995)
Proc. R-2439/01 (A1) Assunto: Urbanismo e habitação. IPSS. Prédio urbano. Contrato de arrendamento. Regime jurídico diferenciado. Violação do princípio da igualdade. Indemnização (Ver Rec. n.ºs 10/B/95 e 11/B/95)
Entidade visada: Ministro da Justiça
1995-03-02
Tipo de conteúdo: Recomendações
Urbanismo e habitação. Instituição privada de solidariedade social. Prédio urbano. Contrato de arrendamento. Regime jurídico diferenciado. Violação do princípio da igualdade. Indemnização (Ver Rec. n.ºs 9/B/95 e 11/B/95) (010/B/1995)
Proc. R-2439/86 (A1) Assunto: Urbanismo e habitação. Instituição privada de solidariedade social. Prédio urbano. Contrato de arrendamento. Regime jurídico diferenciado. Violação do princípio da igualdade. Indemnização (Ver Rec. n.ºs 9/B/95 e 11/B/95)
Entidade visada: Ministro do Emprego e Segurança Social
1995-03-02
Tipo de conteúdo: Recomendações
Urbanismo e habitação. Instituição particular de solidariedade social. Prédio urbano. Contrato de arrendamento. Regime jurídico diferenciado. Violação do princípio da igualdade. Indemnização (Ver Rec.n.ºs 9/B/95 e 10/B/95) (011/B/1995)
Proc. R-2439/86 (A1) Assunto: Urbanismo e habitação. Instituição particular de solidariedade social. Prédio urbano. Contrato de arrendamento. Regime jurídico diferenciado. Violação do princípio da igualdade. Indemnização (Ver Rec.n.ºs 9/B/95 e 10/B/95)
Entidade visada: Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
1995-03-02
Tipo de conteúdo: Recomendações
Função pública. Técnico auxiliar. Abertura de concurso. Exercício de funções. Categoria (019/A/1995)
Proc. R-214/94 (A4) Assunto: Função pública. Técnico auxiliar. Abertura de concurso. Exercício de funções. Categoria
Entidade visada: Secretário-Geral do Ministério do Planeamento e da Administração do Território
1995-03-02
