Provedor de Justiça quer nova lei para regular subsídio de educação especial

O Provedor de Justiça, Alfredo José de Sousa, considera “urgente” proceder à revisão da lei que regula a atribuição do subsídio por frequência de estabelecimento de educação especial, por forma a garantir uma melhor agilização das condições de acesso a este subsídio, e dirigiu um ofício ao secretário de Estado da Segurança Social no passado dia 25 de Outubro, em que dá conta da necessidade de alterar a lei.


Recorde-se que o Estado concede este subsídio a crianças e jovens com menos de 24 anos, que têm “redução permanente de capacidade física, motora, orgânica, sensorial ou intelectual”, e que em consequência desta situação frequentam “estabelecimentos de educação especial” ou têm apoio individual prestado por docente especializado.


Este subsídio é atribuído com base do rendimento familiar. Para a atribuição do mesmo, é necessária uma declaração de deficiência passada por uma equipa multidisciplinar.


O Provedor de Justiça recebeu queixas sobre este assunto desde 2003. Em Fevereiro de 2008, foi formulada a Recomendaçao 1-A/2008, a qual veio a ser parcialmente acatada.


Porém, face a novas queixas colectivas recentemente recebidas, verificou-se que continuam a existir constrangimentos à correcta atribuição do subsídio em causas, os quais resultam da falta de clareza e rigor da legislação actualmente em vigor”.

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