Relatório 2017: 41 mil solicitações, 7800 novas queixas instruídas, Proteção Social lidera reclamações

Em 2017, o Provedor de Justiça recebeu um total de 40 939 solicitações através dos diversos canais à disposição dos cidadãos, quase mais 7% do que no ano anterior. O total de queixas recebidas elevou-se a 9 333, mais 10% do que em 2016. Já as queixas que deram origem à abertura de novos procedimentos, retirando-se as que se concluíram não ser da competência deste órgão do Estado e as encaminhadas para outras entidades, totalizaram 7789, o que traduz um acréscimo de 13%.

Estes são alguns dos dados que constam do Relatório à Assembleia da República 2017, hoje entregue, acompanhado do anexo onde se resumem as Tomadas de Posição e do relatório referente à atividade desenvolvida enquanto Mecanismo Nacional de Prevenção da Tortura.

As pessoas singulares mantiveram-se como os principais autores de queixas (96,6% do total), sendo a maioria homens (55,3%).

Os prazos de arquivamento voltaram a ser encurtados: 59% dos processos foram encerrados em menos de 90 dias e 86% foram-no até um ano, o que compara com 49% e 85%, respetivamente, em 2016.

As matérias relativas à Proteção Social permaneceram como as mais recorrentes nas queixas apresentadas pelos cidadãos. Em 2017, registaram um crescimento significativo (37%), originando 2052 processos, o que equivale a 26,4% (mais de um em cada quatro) do total de pro­cedimentos abertos na Provedoria de Justiça ao longo do ano. Seguem-se as queixas relativas à Relação de Emprego Público e à Fiscalidade. Estes três domínios foram responsáveis por mais de metade (54%) do total de queixas que deram origem à abertura de novos processos em 2017.

 

Repartição das queixas por tema

 

 As entidades mais visadas nas queixas continuaram a ser a Administração Indireta e Autónoma (com destaque para o Instituto da Segurança Social), seguindo-se a Administração Central (liderada pelo Ministério das Finanças) e a Administração Local (sendo a Câmara de Lisboa a mais visada).

 

Repartição das queixas por entidade visada

 

  

A competência extraordinária atribuída em outubro pelo Conselho de Ministros, no âmbito do processo de indemnização dos familiares das vítimas mortais e dos feridos graves dos incêndios de junho e outubro de 2017, mobilizou os serviços da Provedoria a partir da reta final do ano passado. Na introdução ao Relatório 2017, a Provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, agradece “vivamente” aos seus colaboradores, que “souberam responder de modo exemplar ao exigente repto que, logo no início do meu mandato, a toda a institui­ção fora lançado”, e esclarece que do relato integral deste período se encarregará o documento que apresentará à Assembleia da República no próximo ano.

 

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O Provedor de Justiça é um órgão do Estado totalmente independente que defende as pessoas que se sintam prejudicadas por atos injustos ou ilegais da administração ou outros poderes públicos ou que vejam os seus direitos fundamentais violados. Presta um serviço gratuito e de acesso universal. As queixas podem ser apresentadas por carta, telefone, fax, correio eletrónico ou mediante o preenchimento de um formulário específico disponível no sítio eletrónico, www.provedor-jus.pt.

Em Portugal, o Provedor de Justiça é também Instituição Nacional de Direitos Humanos e Mecanismo Nacional de Prevenção da Tortura, devendo assegurar que o país cumpre as Convenções e os Protocolos das Nações Unidas, designadamente contra a Tortura e outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes.

O Provedor de Justiça é um órgão unipessoal, ou seja, as suas funções são constitucionalmente atribuídas a uma pessoa – no caso presente Maria Lúcia Amaral. Eleita pela Assembleia da República por maioria de dois terços, a Provedora de Justiça iniciou o seu mandato a 2 de novembro de 2017.