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Tipo de conteúdo: Recomendações
Urbanismo e habitação. Regime jurídico do urbanismo e da edificação. Alteração (010/B/2000)

Proc. R-3/2000 (A1) Assunto: Urbanismo e habitação. Regime jurídico do urbanismo e da edificação. Alteração
Entidade visada: Primeiro-Ministro
2000-03-10
Tipo de conteúdo: Recomendações
Função pública. Carreiras. Transição. Decreto-Lei n.º 108/95, de 20 de Maio (009/B/2000)

Proc. R-2627/95 (A6) Assunto: Função pública. Carreiras. Transição. Decreto-Lei n.º 108/95, de 20 de Maio
Entidade visada: Ministro da Educação
2000-03-09
Tipo de conteúdo: Recomendações
Ordenamento do território. Domínio público. Publicidade. Via pública. Código da publicidade. Profissões liberais (008/B/2000)

Proc. R-105/99 (A1) Assunto: Ordenamento do território. Domínio público. Publicidade. Via pública. Código da publicidade. Profissões liberais
Entidade visada: Presidente da Câmara Municipal do Porto
2000-03-08
Tipo de conteúdo: Recomendações
Função pública. Concursos. Pessoal dirigente. Júri (018/A/2000)

Proc. R-4702/98 (RAA) Assunto: Função pública. Concursos. Pessoal dirigente. Júri
Entidade visada: Secretário Regional da Edicação e Assuntos Sociais
2000-03-07
Tipo de conteúdo: Recomendações
Educação. Ensino superior politécnico. Grau de bacharel. Regulamentação (007/B/2000)

Proc. R-1057/95 (A3) Assunto: Educação. Ensino superior politécnico. Grau de bacharel. Regulamentação
Entidade visada: Ministro da Educação
2000-03-03
Tipo de conteúdo: Recomendações
Ambiente e recursos naturais. Qualidade da água. Consumo público (019/A/2000)

Proc. R-375/99 (RAA) Assunto: Ambiente e recursos naturais. Qualidade da água. Consumo público
Entidade visada: Presidente do Governo Regional dos Açores
2000-03-03
Tipo de conteúdo: Fiscalização Constitucional
R-749/96

Inspecção Regional das Actividades Económicas da Madeira; Funcionários; Regime Jurídico; Transição de Carreiras; Decreto Regulamentar Regional n.º 2/96/M, de 24 de Fevereiro; Decreto Regulamentar Regional n.º  20/97/M, de 22 de Setembro
2000-03-02
Tipo de conteúdo: Recomendações
Educação. Ordem dos economistas. Exigência de licenciatura. Exercício regular da profissão. Decreto-Lei n.º 174/98, de 27 de Junho. Regime transitório (005/B/2000)

Proc. R-2665/99 (A6) Assunto: Educação. Ordem dos economistas. Exigência de licenciatura. Exercício regular da profissão. Decreto-Lei n.º 174/98, de 27 de Junho. Regime transitório
Entidade visada: Primeiro-Ministro
2000-03-02
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