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Na sequência de um pedido formulado pelo Provedor de Justiça em 1994, e através do Acórdão n.º 474/2002, publicado no Diário da República, I Série-A, de 18 de Dezembro de 2002, o Tribunal Constitucional deu por verificado o não cumprimento da Constituição da República Portuguesa, por omissão das medidas legislativas necessárias para tornar exequível o direito previsto na alínea e)…
Constitui objecto do presente parecer a questão do licenciamento de antenas para a prestação do serviço de telecomunicações móvel terrestre, por motivos de índole urbanística. É prática corrente em diversos municípios não se proceder ao licenciamento dos trabalhos de instalação das antenas, por aplicação do regime contido no Decreto-Lei nº 445/91, de 20 de Novembro, escusando-se as câmaras municipais na…
Têm sido apresentadas algumas queixas na Provedoria de Justiça, relativamente à prática muito comum da exigência de retenção do bilhete de identidade na portaria de serviços públicos, durante a permanência do visitante nas instalações e como forma de controlar o seu acesso. Ora, compulsada a Lei de Identificação Civil em vigor (Lei 33/99, de 18 de Maio), para além da…
Sua Excelência o Secretário Regional da Educação e Cultura Rua Carreira dos Cavalos 9700-167 ANGRA DO HEROÍSMO Ofício nº 67, 19.01.2003 Vossa Ref.ª Vossa Comunicação Nossa Ref.ª R-3068/02 (Aç) R-3079/02 (Aç) Assunto: dispensas para actividade sindical (ano escolar 2002-2003) I. AS QUEIXAS Foram recebidas na Extensão dos Açores da Provedoria de Justiça duas reclamações apresentadas por Associações…
1. O reclamante solicitou a intervenção do Provedor de Justiça por entender que o regime de protecção no desemprego vigente – Decreto-Lei n.º 119/99, de 14 de Abril – se afigura discriminatório ao não contemplar, no seu âmbito pessoal, os membros dos órgãos estatutários das pessoas colectivas. 2. Analisada a questão, constatou-se que de facto, esse universo de beneficiários, está…
1. Entre Março e Novembro de 1992 e Novembro de 1997 e Janeiro de 2002, o reclamante recebeu prestações de subsídio mensal vitalício, reconhecidas em função da situação de dependência do seu filho (diabético), no valor de € 6798,77. 2. Em Março de 2002, veio a verificar-se que o descendente do reclamante constava inscrito como beneficiário junto do CDSSS de…