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A matéria objecto do presente ofício é naturalmente conhecida de V.ª Ex.ª. Provavelmente também o será a troca de correspondência mantida entre este Órgão do Estado, o Governo, e também a Associação Portuguesa de Bancos, desde há alguns anos atrás, a propósito da mesma. A circunstância de a generalidade dos trabalhadores bancários não estar abrangida pelo regime geral de segurança…
Objecto: Não actualização, nos termos gerais, destas pensões de preço de sangue por parte da Caixa Geral de Aposentações, com base num despacho, datado de 20.11.1989, do então Secretário de Estado do Orçamento. Decisão: Após intervenção do Provedor de Justiça, o Secretário de Estado do Orçamento emitiu um despacho, datado de 25.09.2003, no sentido de se proceder, com efeitos para…
Solicitada a intervenção do Provedor de Justiça relativamente à questão do reconhecimento, pelos Estados-Membros da União Europeia (UE), de casamento civil entre pessoas do mesmo sexo, celebrado ao abrigo da lei de um desses Estados-Membros, alegando que o não reconhecimento sinonimiza “uma nova forma de poligamia permitida” aos cidadãos da UE. […]
Como é do conhecimento de Vossa Excelência, foi apresentada junto deste Órgão de Estado, uma exposição relativa à situação de uma família de cidadãos angolanos, que, pretendendo beneficiar do mecanismo de regularização extraordinária, ao abrigo da Lei n.º 17/96, de 24 de Maio, viram indeferida a sua pretensão, em virtude de, aquando da sua formulação, permanecerem em território nacional na…
1. Reporto-me à queixa oportunamente apresentada por V.ª Ex.ª a este Órgão do Estado, que tem como objecto a aplicação concreta à situação de V.ª Ex.ª das normas que tornaram extensivo à carreira técnica superior de inspecção da Inspecção-Geral da Administração do Território (IGAT) o regime geral de estruturação de carreiras da Administração Pública, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 404-A/98, de…
Pretendendo a Senhora D. F…, cidadã angolana, adquirir a nacionalidade portuguesa ao abrigo do artigo 2.º da Lei n.º 37/81, de 3 de Outubro, na redacção a esta dada pela Lei n.º 25/94, de 19 de Agosto, viu a mesma ser indeferido o pedido oportunamente apresentado junto da Conservatória dos Registos Centrais, com base no facto de a declaração exigida…
Tem sido, ao longo dos anos, suscitada por diversas vezes a licitude do comportamento de algumas instituições do ensino superior ao cobrarem, pelo pagamento das propinas fora do prazo estabelecido, um montante adicional, a título de penalização e com diverso nomen iuris. Numa primeira análise a este problema, em resposta a situação verificada em determinado Instituto Politécnico, concluí que não…
Tendo por base a exposição de V.Exa. de 20.12.2002, sobre a impossibilidade de beneficiar da aposentação antecipada, ao abrigo do Decreto-116/85, de 19 de Abril, observo o seguinte: A possibilidade de aposentação voluntária, sem qualquer penalização, dos funcionários e agentes com pelo menos 36 anos de serviço, independentemente da sua idade, foi consagrada pela Lei do Orçamento de Estado de…
Na sequência de um pedido formulado pelo Provedor de Justiça em 1994, e através do Acórdão n.º 474/2002, publicado no Diário da República, I Série-A, de 18 de Dezembro de 2002, o Tribunal Constitucional deu por verificado o não cumprimento da Constituição da República Portuguesa, por omissão das medidas legislativas necessárias para tornar exequível o direito previsto na alínea e)…
Constitui objecto do presente parecer a questão do licenciamento de antenas para a prestação do serviço de telecomunicações móvel terrestre, por motivos de índole urbanística. É prática corrente em diversos municípios não se proceder ao licenciamento dos trabalhos de instalação das antenas, por aplicação do regime contido no Decreto-Lei nº 445/91, de 20 de Novembro, escusando-se as câmaras municipais na…