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Proc. R-2646/89 (A4) Assunto: Função pública. Carreira de enfermagem. Remuneração
Proc. R-2599/89 (A3) Assunto: Segurança social. Pensão de sobrevivência. Pensão de aposentação. PSP
Apresentou V. Ex.ª uma exposição neste Órgão de Estado relativamente, no essencial, às seguintes questões: 1. Desigualdade de tratamento dos técnicos de diagnóstico e terapêutica em relação aos enfermeiros, quanto aos métodos de reconhecimento do grau de bacharel e/ou diploma de estudos superiores especializados, sendo que, entre outros motivos, “enquanto para os enfermeiros serem bacharéis necessitavam de 145 pontos, aos…
I O nº 3 da Resolução do Conselho de Ministros nº 29-A/2001, de 9 de Março, estabelece o seguinte: “Acolher a disponibilidade manifestada pelo Provedor de Justiça para colaborar no processo de reparação, solicitando-lhe a fixação dos critérios a utilizar no cálculo das indemnizações a pagar pelo Estado aos herdeiros das vítimas, de acordo com o princípio da equidade.” Venho…
O processo foi arquivado depois de desbloqueados os reembolsos e depois de reconhecido, pela administração fiscal, o direito do contribuinte a juros indemnizatórios por incumprimento do prazo de restituição oficiosa do IRS/99. Quanto ao atraso no pagamento do reembolso de IRS/96, considerou o Provedor de Justiça que não se encontravam reunidos os pressupostos de que a lei faz depender o…
A situação objecto de queixa foi pelo Provedor de Justiça exposta ao Ministro das Finanças (v. ofício infra), tendo sido sugerido que, quanto ao caso concreto da Reclamante, fosse analisada a possibilidade de revisão dos actos tributários de liquidação oficiosa de IRS e IVA, dos anos de 1993 e 1994, com base no artigo 78º da Lei Geral Tributária e…
O processo foi arquivado por se ter concluído que a pretensão concreta do Reclamante – ver aceite como despesa de saúde, para efeitos de IRS, o encargo por si suportado com a aquisição de aparelho purificador do ar – não se encontrava suficientemente fundamentada, desde logo porque as provas por si apresentadas não permitiam aferir do exacto grau de relevância…
O processo foi arquivado após formulação de reparo (v. infra), dirigido ao Exmº Director-Geral dos Impostos, com conhecimento a Sua Excelência o Ministro das Finanças, por se ter considerado excessiva a demora da administração fiscal no pagamento, a contribuintes lesados por acto ilícito de uma funcionária do Serviço de Finanças da Moita, de montantes que lhes eram devidos e dos…
O processo foi arquivado após formulação de reparo (v. infra), dirigido ao Presidente do Conselho Executivo da Escola E. B. 2, 3 do Cartaxo, por terem sido detectados vários erros nas retenções na fonte efectuadas pela Escola por ocasião do pagamento de retroactivos à Reclamante.
O processo foi arquivado por se ter concluído pela inexistência de fundamentos para qualquer intervenção do Provedor de Justiça na matéria objecto de queixa.